Court: | United States District Court for the Southern District of New York |
Case Number: | 1:15-cv-9539-GHW |
Class Period: | 05/08/2014 - 11/27/2015 |
Case Leader: | Rebecca E. Boon |
Click aqui para a versão em português.
This is a securities fraud class action on behalf of investors who purchased Vale’s common and preferred stock American Depositary Receipts (“ADRs”) from May 8, 2014 through November 27, 2015, inclusive. This case arises out of the catastrophic collapse of the massive Fundão mining dam in the Brazilian state of Minas Gerais on November 5, 2015, which unleashed a flood of toxic waste that killed at least 19 people, destroyed an entire city, polluted numerous rivers and other waterways, and left hundreds of thousands of people homeless or without potable drinking water. It has been described by many as one of the worst environmental disasters in Brazil’s history.
Lead Plaintiffs Have Settled The Action for $25 Million
The Court-appointed Lead Plaintiffs, Alameda County Employees’ Retirement Association and the Orange County Employees’ Retirement System (“Lead Plaintiffs”), on behalf of themselves and the Settlement Class, have reached a settlement of the Action for $25,000,000 in cash that resolves the Action (the “Settlement”).
On June 10, 2020, the Court held a hearing on approval of the Settlement and related matters and announced that it would approve the Settlement. Following the hearing, the Court entered a Judgment approving the Settlement, an order approving the proposed Plan of Allocation, and an order awarding attorneys’ fees and litigation expenses.
The Settlement Class consists of:
all persons and entities that purchased or otherwise acquired Vale common or preferred ADRs during the period from May 8, 2014 through November 27, 2015, inclusive (the “Class Period”), and were damaged as a result of declines in the prices of Vale ADRs allegedly caused by the revelation of the truth of alleged false statements made by Vale before the collapse of the Fundão Dam on November 5, 2015 concerning the safety of its mining operations and dams, including, in particular, various representations concerning Vale’s risk mitigation plans, policies and procedures. Certain persons and entities are excluded from the Settlement Class by definition (see paragraph 20 of the Notice) or by request for exclusion pursuant to the instructions set forth in the Notice (see paragraphs 72-74 of the Notice).
Please read the Notice to fully understand your rights and options.
Distributions of settlement funds to eligible claimants were conducted in September 2021 and October 2022.
The claims administration process has concluded and the net settlement fund has been fully disbursed. This matter is considered closed.
Background
Based in Brazil, Vale is the world’s largest producer of iron ore and nickel, and is engaged in mineral exploration in six countries around the world. In addition to operating its own mines in Brazil, Vale owns 50% of Samarco Minerção, S.A., which operates an integrated iron ore mining system in the Brazilian states of Minas Gerais and Espírito Santo. Fundão dam is one of three dams that Samarco uses to store and hold wastes (known as “tailings”) from its mining operations.
In the two years before the collapse, Vale and its senior officers repeatedly touted the Company’s commitment to safety, sustainability, and the environment, specifically promising investors that it had “health, safety and environmental standards and risk management programs and procedures in place to mitigate” the risk of environmental, health, and safety incidents. The truth, which was gradually revealed in the days following the tragic collapse of the Fundão dam, was that Vale ignored a written report questioning the integrity and safety of the dam, and had been surreptitiously and improperly dumping waste from its other mining projects in the area. According to an article in the Wall Street Journal, several of the 50 instruments used to monitor the dam’s stability had indicated “emergency” levels of pressure and stress before its collapse. Yet Vale continued depositing waste in the dam, and Samarco was in the process of increasing the size of the dam even further when it collapsed.
The Fundão dam burst on November 5, 2015, causing the equivalent of 20,000 Olympic swimming pools of mud waste to bury a small town of 650 people and affected more than a dozen river towns and cities on its way to the Atlantic Ocean more than 300 miles downstream. News of the bursting caused Vale’s ADRs to drop by almost 6%, causing losses of almost $350 million. In the days following the collapse, Vale initially tried to downplay the extent of the catastrophe, denying that the refuse escaping the dam was toxic. But a week later, Vale announced that tests of the Rio Doce had revealed levels of arsenic, lead, aluminum, chromium, nickel, and cadmium many times higher than the legal limits. That admission caused the prices of Vale’s ADRs to drop even further.
On March 7, 2016, the Court appointed the Alameda County Employees’ Retirement Association and Orange County Employees Retirement System as Lead Plaintiffs and approved their selection of BLB&G as Lead Counsel. Lead Plaintiffs filed an amended complaint in April 2016. Among other things, the amended complaint alleged that Defendants made materially false and misleading statements about Vale’s mining business; Vale’s risk mitigation plans, policies, and procedures; and Vale’s responsibility for the collapse of the Fundão Dam, and that the price of Vale’s ADRs was artificially inflated as a result of Defendants’ allegedly false and misleading statements and declined when the truth was revealed. Defendants moved to dismiss the complaint in July 2016. On March 23, 2017, the Court denied in large part Defendants’ motion to dismiss.
Fact discovery in the United States and expert discovery are complete.
In late December 2019, the Parties reached an agreement in principle to settle the Action in return for a cash payment by or on behalf of Defendants of $25,000,000 for the benefit of the Settlement Class, subject to the approval of the Court. On February 5, 2020, the Parties entered into the Stipulation and Agreement of Settlement, which sets forth the full terms and conditions of the Settlement. The Stipulation was amended on February 20, 2020.
On February 22, 2020, the Court preliminarily approved the Settlement and scheduled a final hearing on approval of the Settlement for June 10, 2020. At the June 10, 2020 hearing, the Court approved the Settlement. Following the hearing, the Court entered a Judgment approving the Settlement, an order approving the proposed Plan of Allocation, and an order awarding attorneys’ fees and litigation expenses.
*************
Portuguese Translation
Essa é uma ação coletiva referente a fraudes relacionadas com títulos mobiliários, impetrada por investidores que compraram Recibos de Depósitos Americanos de ações ordinárias e preferenciais ("ADRs") da Vale entre 08 de maio de 2014 a 27 de novembro de 2015. Este processo surgiu devido ao recente catastrófico colapso da barragem do Fundão no estado brasileiro de Minas Gerais, o que desencadeou uma avalanche de lixo tóxico que matou pelo menos 19 pessoas, destruiu uma cidade inteira, poluiu numerosos rios e outros cursos de água e deixou centenas de milhares de pessoas desabrigadas ou sem água potável. Ele foi descrito por muitos como um dos piores desastres ambientais da história do Brasil.
Os Autores Principais Fecharam um Acordo no Valor de $25 Milhões
Os Autores Principais apontados pela Corte, Alameda County Employees’ Retirement Association e Orange County Employees’ Retirement System (“Autores Principais”), em nome próprio e em nome da Coletividade no Acordo, alcançaram um acordo na Ação no valor de $25,000,000 em dinheiro que resolveu a Ação (“Acordo”).
No dia 10 de Junho de 2020, houve uma audiência na Corte para aprovar o Acordo e outras questões e foi anunciado que a Corte aprovou o Acordo. Depois da audiência, a Corte entrou com o Julgamento aprovando o Acordo, uma ordem aprovando o Plano de Alocação proposto e uma ordem concedendo honorários advocatícios e despesas com o litígio.
A Coletividade no Acordo consiste em:
Todas as pessoas e entidades que compraram ou, de alguma outra forma, adquiriram ADRs comuns ou preferenciais emitidas pela Vale, durante o período entre 8 de Maio de 2014 a 27 de November de 2015 (“Período da Classe”), e que tiveram prejuízos em razão do declínio do preço das ADRs da Vale alegadamente causada pela revelação da verdade sobre declarações alegadas como falsas feitas pela Vale antes do colapso da Barragem do Fundão em 5 de Novembro de 2015, relacionadas a segurança de suas operações minerais e de barragens, incluindo, em particular, várias representações relacionadas aos planos, políticas e procedimentos de mitigação de riscos da Vale. Algumas pessoas e entidades são excluídas da Coletividade no Acordo por definição (veja parágrafo 20 do Aviso) ou por solicitação de exclusão nos termos das instruções indicadas no Aviso (veja parágrafos 72-74 do Aviso).
Por favor, leia o Aviso para entender completamente seus direitos e opções. Uma cópia do Aviso pode ser encontrado na página de Documentos sobre o Caso.
Baseada no Brasil, a Vale é a maior produtora de minério de ferro e níquel do mundo e está envolvida na exploração mineral em seis países ao redor do mundo. Além de operar suas próprias minas no Brasil, a Vale detém 50% da Samarco Minerção, S.A., que opera um sistema de mineração de minério de ferro integrado nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A barragem do Fundão é uma das três barragens que Samarco utiliza para armazenar e manter resíduos (conhecidos como "rejeitos") de suas operações de mineração.
Nos dois anos antes do colapso, a Vale e seus altos executivos apontaram repetidamente o compromisso da Companhia com a segurança, sustentabilidade e meio ambiente, prometendo especificamente para seus investidores que tinham "programas e procedimentos de saúde, segurança e meio ambiente e gestão de risco" para atenuar o risco de incidentes ambientais, de saúde e de segurança. A verdade, que foi revelada gradualmente nos dias seguintes ao trágico colapso da barragem de Fundão, foi que a Vale ignorou um relatório escrito questionando a integridade e segurança da barragem e tinha secreta e inapropriadamente lançado resíduos de seus outros projetos de mineração na área. De acordo com um artigo no Wall Street Journal, vários dos 50 instrumentos utilizados para monitorar a estabilidade da barragem haviam indicado níveis de "emergência" de pressão e estresse antes de seu colapso. No entanto, a Vale continuou a depositar resíduos na barragem e a Samarco estava no processo de aumentar ainda mais o tamanho da barragem quando esta entrou em colapso.
A barragem do Fundão explodiu em 05 de novembro de 2015, causando o equivalente a 20.000 piscinas olímpicas de resíduos de lama que enterrou uma pequena cidade de 650 pessoas e afetou mais de uma dúzia de rios e cidades em seu caminho para o Oceano Atlântico, mais de 300 milhas rio abaixo. As notícias sobre a explosão fizeram com que as ADRs da Vale caíssem quase 6%, causando prejuízos de quase US$ 350 milhões. Nos dias seguintes ao colapso, a Vale, inicialmente, tentou minimizar a extensão da catástrofe, negando que o lixo espalhado era tóxico. Mas uma semana depois, a Vale anunciou que os testes do Rio Doce revelaram níveis de arsênio, chumbo, alumínio, cromo, níquel e cádmio muitas vezes acima dos limites legais. A admissão fez com que os preços dos ADRs da Vale caíssem ainda mais.
Em 07 de março de 2016, o Tribunal nomeou a Associação de Aposentadoria dos Empregados do Condado de Alameda e o Sistema de Aposentadoria dos Empregados do Condado de Orange como Autores Principais e aprovou a sua seleção pela BLB&G como Advogados Principais do caso. Os Autores Principais protocolaram uma emenda à petição inicial em Abril de 2016. Os réus protocolaram um pedido de extição do processo em Julho de 2016. Em 23 de Março de 2017, a corte negou grande parte do pedido de extição do processo protocolado pelos réus.
A descoberta de fatos nos Estados Unidos e a descoberta de especialistas estão completas.
No final de Dezembro de 2019, as Partes entraram, em princípio, em um acordo na Ação para acabar com a Ação em troca de um pagamento em dinheiro pelo ou em nome dos Réus no valor de $25,000,000 para beneficiar a Coletividade no Acordo, sujeita a aprovação pela Corte. No dia 5 de Fevereiro de 2020, as Partes entrarão num Acordo de Estipulação e Resolução, que deverá determinar todos os termos e condições do Acordo. A Estipulação foi emendada no dia 20 de Fevereiro de 2020.
No dia 22 de Fevereiro de 2020, a Corte preliminarmente aprovou o Acordo e marcou para o dia 10 de Junho de 2020 uma audiencia final para aprovação do Acordo.
Na audiência de 10 de Junho de 2020, a Corte aprovou o Acordo. Em seguida da audiência, a Corte entrou com um Julgamento aprovando o Acordo, uma ordem aprovando o Plano de Alocação proposto e uma ordem concedendo honorários advocatícios e despesas com o litígio.